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Decreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M

Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

A Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterando os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º deste diploma, mas mantendo o objetivo inicial de promover a eficiência e competitividade dos portos com redução dos custos portuários.

Este regime jurídico do trabalho portuário, previsto no Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, sendo as adaptações de caráter meramente orgânico que se encontram desatualizadas.

Tendo em conta que, as alterações ao regime jurídico do trabalho portuário vertem sobre matéria diversificada, mas fundamental, nomeadamente, relações de trabalho, organização do trabalho portuário, formação e qualificação profissional, regime especial de trabalho portuário, licenciamento, contraordenações, coimas, e que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, se encontra desatualizado, torna-se necessário garantir a aplicação das alterações efetuadas a nível nacional à Região Autónoma da Madeira, procedendo-se à atualização dos respetivos órgãos competentes.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, das alíneas d) e e) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Objeto

Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de caráter orgânico constantes dos artigos seguintes.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Competências

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, e seus regulamentos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I.P.) consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Remissão

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ao ministério responsável pela área laboral consideram-se reportadas e serão exercidas na Região pela Inspeção Regional do Trabalho.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Destino das coimas

O montante das coimas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, reverterá para a autoridade portuária em 60% e para Região em 40%.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Alteração

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de caráter orgânico constantes dos artigos seguintes.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

[...]

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, e seus regulamentos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

[...]

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ao ministério responsável pela área laboral consideram-se reportadas e serão exercidas na Região pela Inspeção Regional do Trabalho.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Republicação

É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

[...]

O montante das coimas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, reverterá para a autoridade portuária em 60% e para Região em 40%.»

Decreto Legislativo Regional 23/2013/M 2013-07-15

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de junho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 25 de junho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto.

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