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Portaria n.º 145-A/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145-A/86 1986-04-15

Portaria n.º 145-A/86

de 15 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte

1.º O n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

18.º - 1 - O Fundo de Abastecimento suportará os subsídios de 1$74 por litro de leite pasteurizado e de 1$39 por litro de leite ultrapasteurizado.

2 - ...

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 1986.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 1 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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