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Portaria n.º 1002/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1002/2003 2003-09-17

Portaria n.º 1002/2003

de 17 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontrava a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontrava colocado.

Verificados os requisitos previstos no citado diploma e, de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma, por não existirem vagas, através da Portaria n.º 523/2002, de 2 de Maio, foram criados os respectivos lugares, a extinguir quando vagarem.

Entretanto, no decurso da tramitação do processo, três docentes mudaram de escalão e, em consequência, de categoria.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte

1.º A Portaria n.º 523/2002, de 2 de Maio, é alterada nas partes referentes aos quadros de pessoal dos serviços centrais do IPPAR (anexo I) do Palácio Nacional de Queluz (anexo IV) e do Mosteiro dos Jerónimos (anexo VI), de acordo com os mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º A criação dos referidos lugares produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 523/2002.

Em 21 de Julho de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

ANEXO I

Lugares a criar no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO IV

Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz

(ver quadros no documento original)

ANEXO VI

Lugar a criar no quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos

(ver quadros no documento original)

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