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Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 92/2013 2013-07-08

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013

Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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