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Decreto-Lei n.º 352/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 352/87 1987-11-05

Decreto-Lei n.º 352/87

de 5 de Novembro

Considerando que, através do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, foi extinta a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e que urge assegurar o exercício da competência legal para emissão de pareceres sobre pedidos de licenciamento em matéria de loteamentos urbanos, que era desempenhado por aquele serviço através das respectivas direcções de serviços regionais

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 352/87 1987-11-05

Compete às comissões de coordenação regional, em relação às respectivas áreas, prestar o parecer a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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