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Decreto do Presidente da República n.º 72/2013

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Decreto do Presidente da República 72/2013 2013-07-01

Decreto do Presidente da República n.º 72/2013

de 1 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013, em 3 de maio de 2013.

Assinado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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