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Decreto Regulamentar n.º 10/92

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 10/92 1992-05-04

Decreto Regulamentar n.º 10/92

de 4 de Maio

Contrariamente ao que se verifica noutras direcções-gerais, existem quadros compartimentados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o que dificulta a gestão dos respectivos recursos humanos.

Urge corrigir esta situação, na linha de orientação acolhida pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

Assim

Ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 10/92 1992-05-04

1 - A gestão dos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 326/90, de 28 de Abril, e aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, 26/89, de 18 de Agosto, e 1/90, de 10 de Janeiro, compete ao director-geral das Contribuições e Impostos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

2 - A mudança de pessoal provido em qualquer dos quadros referidos no número anterior processa-se nos termos dos artigos 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - São revogados os artigos 39.º, 41.º, 42.º e 128.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 22 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Abril de 1992.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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