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Decreto-Lei n.º 86/2013

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Decreto-Lei n.º 86/2013

de 26 de junho

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém (ISLA - Santarém) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, nos termos dos respetivos estatutos, que foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 29 de julho de 2009, e publicados através do despacho n.º 22528/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de outubro.

A ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal Lda., na qualidade de entidade instituidora do ISLA - Santarém, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico não integrado e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e da administração.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é a ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal Lda., com sede em Santarém.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é autorizado a funcionar no concelho de Santarém.

2 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santarém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 788/89, de 8 de setembro.

Decreto-Lei 86/2013 2013-06-26

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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