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Decreto do Presidente da República n.º 70/2013

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Decreto do Presidente da República 70/2013 2013-06-27

Decreto do Presidente da República n.º 70/2013

de 27 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa em 25 de junho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013, em 3 de maio de 2013.

Assinado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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