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Portaria n.º 67/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/94 1994-01-31

Portaria n.º 67/94

de 31 de Janeiro

A Portaria n.º 443/90, de 16 de Junho, estabeleceu competências bipartidas entre a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) em matéria de fiscalização do sistema de requisição, fornecimento e utilização das estampilhas especiais para selagem de tabaco manufacturado.

Com a atribuição à DGA da competência exclusiva da administração do imposto sobre o consumo de tabacos, operado pelo Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, há que adequar o texto da portaria referida a esta nova situação orgânica.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, o seguinte

1.º O título I do anexo à Portaria n.º 443/90, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «I - Serviço fiscalizador. Competência».

2.º N.os 1, 3 e 14 do anexo à Portaria n.º 443/90, de 16 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

1 - O serviço fiscalizador competente para efeitos da presente portaria é a DGA.

3 - Podem requisitar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) as estampilhas especiais a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, os sujeitos passivos que procedam à introdução no consumo de tabacos manufacturados.

14 - A DGA organizará e manterá actualizado um registo de requisições e uma conta corrente de cada requisitante pelo fornecimento de estampilhas de acordo com os modelos n.os 2 e 3.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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