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Portaria n.º 65/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/94 1994-01-31

Portaria n.º 65/94

de 31 de Janeiro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 1164-A/92, de 18 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores

Comandante-geral e 2.º comandante-geral ... 8300$00

Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8300$00

Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6750$00

Subchefe principal ... 6750$00

Subchefe-ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6550$00

Guardas ... 6200$00

2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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