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Portaria n.º 66/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/94 1994-01-31

Portaria n.º 66/94

de 31 de Janeiro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 1164-A/92, de 18 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores

Oficiais generais ... 8300$00

Oficiais superiores ... 8300$00

Outros oficiais ... 6750$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6750$00

Outros sargentos e furriéis ... 6550$00

Praças ... 6200$00

2.º No caso em que o militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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