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Portaria n.º 868/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 868/87 1987-11-11

Portaria n.º 868/87

de 11 de Novembro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, determina que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e progressão da sua carreira, no regime de segurança social e nas demais regalias de que beneficia.

Considerando que importa regularizar e estabilizar as situações do referido pessoal;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública anexo ao Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 29 de Outubro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa anexo à Portaria n.º 868/87

(ver documento original)

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