Legislator Case Law & Legislation
496899 PT

Declaração n.º 4/2013

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 4/2013 2013-06-24

Declaração n.º 4/2013

de 24 de junho

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais

1 - Capacidade eleitoral ativa

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 28 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →