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Portaria n.º 877/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 877/87 1987-11-13

Portaria n.º 877/87

de 13 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, veio estabelecer a transição do pessoal da carreira de adjunto técnico para a carreira técnico-profissional, nível 4;

Considerando que o referido diploma consagra também o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitem para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, e reúnam determinados requisitos;

Considerando que existe no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pessoal abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril;

Considerando ainda que, para que o citado decreto-lei possa ser aplicado ao referido pessoal, se torna necessário proceder à alteração do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho;

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho, passe a vigorar com as alterações introduzidas pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 2 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 877/87

(ver documento original)

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