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Portaria n.º 871/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 871/87 1987-11-12

Portaria n.º 871/87

de 12 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, veio extinguir a carreira de adjunto técnico;

Considerando o disposto no artigo 6.º do referido diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/85, de 12 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 657/87, de 5 de Setembro, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo da carreira.

2.º São extintos os lugares de adjunto técnico principal do Instituto de Investigação Científica Tropical, bem como os lugares de adjunto técnico de 1.ª e de 2.ª classe da ex-Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 871/87

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