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Resolução da Assembleia da República n.º 83/2013

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Resolução da Assembleia da República 83/2013 2013-06-20

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2013

Recomenda ao Governo que assegure a qualidade da formação médica garantindo formação pós-graduada adequada a todos os médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a todos os médicos que completem a sua graduação.

2 - Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro - «Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.»

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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