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Portaria n.º 885/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 885/87 1987-11-18

Portaria n.º 885/87

de 18 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Março de 1988 é fixado em 18$50/kg.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1987.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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