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Resolução da Assembleia da República n.º 79/2013

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Resolução da Assembleia da República 79/2013 2013-06-12

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2013

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2013, as iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, identificadas em anexo a esta resolução.

Aprovada em 17 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

Iniciativas selecionadas

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