Legislator Case Law & Legislation
496722 PT

Portaria n.º 888/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 888/87 1987-11-20

Portaria n.º 888/87

de 20 de Novembro

No quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, na valência de medicina física e de reabilitação, existe um lugar de assistente hospitalar, lugar esse que nunca foi provido, pela falta de expectativa de progressão na carreira, uma vez que não está criado o lugar de chefe de serviço hospitalar.

Dada a grande carência que o Hospital possui nesta área e para obviar à dificuldade exposta

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, e 4/87, de 2 de Janeiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →