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Portaria n.º 887/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 887/87 1987-11-20

Portaria n.º 887/87

de 20 de Novembro

Quando pela Portaria n.º 683/84, de 7 de Setembro, foi aplicado o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, por lapso, na valência de análises clínicas foi suprimido um lugar de assistente hospitalar, que sempre esteve ocupado pelo respectivo profissional.

Para repor a legalidade da situação indicada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente rectificado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, e 238/87, de 30 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre

(ver documento original)

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