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Portaria n.º 890/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 890/87 1987-11-20

Portaria n.º 890/87

de 20 de Novembro

A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

(ver documento original)

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