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Despacho Normativo n.º 38/2003

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Despacho Normativo 38/2003 2003-09-19

Despacho Normativo n.º 38/2003

Pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, foi aprovado o regulamento das provas físicas a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária.

No exercício de flexões do tronco à frente (abdominais), torna-se necessário fixar um limite de tempo para a sua execução e, consequentemente, para a avaliação dos candidatos que prestam a prova.

Assim, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, determino o seguinte

1 - A parte final da alínea b) do n.º 4.6 do regulamento das provas físicas aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, que se refere à medição do resultado e à aptidão dos candidatos, passa a ter a seguinte redacção

«4.6 - ...

...

b) ...

O resultado é medido em número de execuções efectuadas, no tempo máximo de 1 minuto.

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem, dentro do limite de tempo da prova, o seguinte número mínimo de execuções

Candidatos masculinos - 40;

Candidatos femininos - 30.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 16 de Julho de 2003. - Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

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