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Portaria n.º 1035/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1035/2003 2003-09-19

Portaria n.º 1035/2003

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sines

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo, com o número de pessoa colectiva 505051281 e sede na Rua de Vasco da Gama, 24, 7250-437 Porto Covo, a zona de caça associativa do Porto Covo (processo n.º 3364-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 1162,3135 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 29 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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