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PT
Rectificação n.º 2/94
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Rectificação 2/94 1994-02-01
Rectificação n.º 2/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica
No n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê
Rectificação 2/94 1994-02-01
Taxa
A taxa é de 1348$00 aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.
deve ler-se
Rectificação 2/94 1994-02-01
Taxa
É de 159$00 a taxa aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.