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Rectificação n.º 2/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 2/94 1994-02-01

Rectificação n.º 2/94

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica

No n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê

Rectificação 2/94 1994-02-01

Taxa

A taxa é de 1348$00 aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.

deve ler-se

Rectificação 2/94 1994-02-01

Taxa

É de 159$00 a taxa aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. de 20ºC.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

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