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Portaria n.º 216/2000

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Portaria 216/2000 2000-04-10

Portaria n.º 216/2000

de 10 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte.

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1999, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder

Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5700$00/aluno durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 450$00/aluno/dia;

Subsídio para material didáctico e escolar - 23400$00/aluno/dia.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.

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