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Portaria n.º 215/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 215/2000 2000-04-10

Portaria n.º 215/2000

de 10 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 144/99, de 26 de Fevereiro

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com 18 anos de idade.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 1999-2000, são fixados os seguintes valores por mês por aluno

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos - 85000$00;

b) Alunos com 18 anos de idade - 42800$00.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 1999-2000, são os seguintes os subsídios a atribuir

a) Subsídio de alimentação - 12300$00;

b) Subsídio de transporte

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.

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