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Portaria n.º 828/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 828/87 1987-10-14

Portaria n.º 828/87

de 14 de Outubro

A introdução de novos equipamentos terminais no serviço telex, a par da evolução verificada nas facilidades disponíveis naquele serviço e, também, na Rede Pública de Comunicação de Dados por Pacotes, justifica a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas respectivas, criando assim os instrumentos adequados a uma correcta e normal gestão comercial dos mesmos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Adaptar o sistema tarifário de telecomunicações, fixado pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, de acordo com as tabelas anexas à presente portaria.

2.º Determinar que as novas taxas entrem imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

TARIFA N.º 4 - TELEX

A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários

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A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários (continuação)

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III - Serviços subsidiários

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B - Comunicações nacionais

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TARIFA N.º 8

Serviço público de comunicação de dados por pacotes

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