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Portaria n.º 830/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 830/87 1987-10-15

Portaria n.º 830/87

de 15 de Outubro

Considerando que se impõe a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e que a mesma terá de ser feita pontualmente enquanto não for publicado novo diploma alterando o respectivo conteúdo;

Considerando inexistir qualquer razão para manter em funcionamento os postos fiscais de Calhau da Piedade, Capelas e Ribeira Quente, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os postos fiscais de Calhau da Piedade, Capelas e Ribeira Quente.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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