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Portaria n.º 822/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 822/87 1987-10-07

Portaria n.º 822/87

de 7 de Outubro

Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio daquele município;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que as diligências promovidas pela Câmara Municipal de Caminha tendentes ao provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira não produziram efeito útil;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de no cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser provido indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Caminha a indivíduos habilitados com curso superior adequado e com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 24 de Setembro de 1987.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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