Legislator Case Law & Legislation
496336 PT

Portaria n.º 826/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 826/87 1987-10-09

Portaria n.º 826/87

de 9 de Outubro

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É extinto no quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/84, de 17 de Janeiro, o lugar de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º É criado no referido quadro, em substituição do lugar extinto pelo número anterior, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Setembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 826/87

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →