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Decreto-Lei n.º 30/91

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 30/91 1991-01-14

Decreto-Lei n.º 30/91

de 14 de Janeiro

Os temporais que assolaram não só a costa oeste, como o litoral algarvio, provocaram graves estragos nas obras de defesa existentes e em alguns dos molhes exteriores de abrigo dos portos do continente.

Urge, pois, tomar medidas de emergência no sentido de, com brevidade, levar a efeito as obras mínimas necessárias, e que são de pouca monta, em termos financeiros.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 30/91 1991-01-14

Fica o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, autorizado, a título excepcional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste directo, com dispensa de concurso, e até ao limite máximo de 350000 contos.

Decreto-Lei 30/91 1991-01-14

A execução dos trabalhos fica sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 30/91 1991-01-14

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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