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Portaria n.º 213/2000

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Portaria 213/2000 2000-04-08

Portaria n.º 213/2000

de 8 de Abril

O Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/98, de 26 de Março, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito àquela denominação de origem serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 72/98, de 26 de Março, e tendo em conta a evolução do mercado e as novas regras propostas pela Comissão Vitivinícola da Bairrada

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem «Bairrada» são os seguintes

a) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir da data de abertura da respectiva campanha vinícola;

b) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados.

2.º É revogada a Portaria n.º 307/98, de 20 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 22 de Março de 2000.

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