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Portaria n.º 59/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 59/94 1994-01-25

Portaria n.º 59/94

de 25 de Janeiro

Considerando a Directiva n.º 93/45/CEE, da Comissão, de 17 de Junho de 1993, relativa ao fabrico de néctares sem adição de açúcares ou de mel;

Considerando que a referida directiva autoriza a produção de néctares sem adição de açúcar ou mel a partir de frutos cujo sumo contenha um elevado teor natural de açúcares;

Considerando o Decreto-Lei n.º 159/90, de 18 de Maio, que regula a composição de sumos e néctares de frutos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/90, de 18 de Maio, o seguinte

1.º Quando um elevado teor natural de açúcares o justifique, os frutos enumerados nos pontos II e III do anexo da Portaria n.º 189/91, de 6 de Março, bem como os damascos, podem servir, individualmente ou por mistura entre eles, para o fabrico de néctares sem adição de açúcares ou mel.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 5 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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