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Portaria n.º 58/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58/94 1994-01-25

Portaria n.º 58/94

de 25 de Janeiro

As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, e 656/93, de 12 de Julho, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.

Foi entretanto publicada a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Julho, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor, que importa transpor para o direito interno, que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos seguintes

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 23 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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