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Decreto-Lei n.º 345/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 345/87 1987-10-29

Decreto-Lei n.º 345/87

de 29 de Outubro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, foi criada a Comissão de Reforma Fiscal, com o objectivo de realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e de propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

Sendo propósito do Governo a rápida conclusão dos trabalhos já desenvolvidos, importa proceder ao alargamento do elenco dos seus vogais, por forma a garantir-se nos domínios da tributação global das pessoas singulares e dos benefícios fiscais a cabal prossecução dos fins em vista.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 345/87 1987-10-29

1 - A Comissão será composta por um presidente e oito a catorze vogais, todos individualidades de reconhecida competência na matéria.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 345/87 1987-10-29

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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