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Despacho Normativo n.º 85/87

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 85/87 1987-10-24

Despacho Normativo n.º 85/87

Ouvidos os Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

No âmbito da organização do mercado das frutas e produtos hortícolas e ao abrigo dos n.os 4.º e 10.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte

O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 56-B/87, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, suplemento, de 1 de Julho de 1987, passa a ter a seguinte redacção

2 - A inscrição para a distribuição pelos agentes importadores dos contingentes definidos nos termos do n.º 1 encontra-se aberta

a) Para as cebolas, alhos, limões, uvas de mesa e pêssegos, nos prazos estabelecidos na alínea b) do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 31/87, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 do mesmo mês;

b) Para as laranjas e peras, a partir da data da publicação do presente despacho normativo e impreterivelmente até às 17 horas e 30 minutos do décimo dia útil a contar do dia da publicação deste despacho normativo;

c) Para a couve-flor, tomates e tangerinas, incluindo satsumas, durante os primeiros dez dias úteis do mês anterior ao início do período respectivo.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 13 de Outubro de 1987. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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