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PT
Portaria n.º 35/91
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 35/91 1991-01-15
Portaria n.º 35/91
de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte
1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 805-J/88, de 15 de Dezembro, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Dezembro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
TARIFA N.º 5 - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES
(ver documento original)