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Portaria n.º 36/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 36/91 1991-01-15

Portaria n.º 36/91

de 15 de Janeiro

A Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Considerando o plano de actividades e o orçamento do INPP para 1991;

Tendo em conta, designadamente, os elevados custos de investimentos para modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1991 e financiados integralmente com capitais próprios;

Atendendo, por último, ao aumento previsto dos custos de exploração, nomeadamente os resultantes dos ajustamentos salariais

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte

1.º O valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 615$00.

2.º O presente diploma entra em vigor no 3.º dia após a sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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