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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/91

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 2/91 1991-01-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/91

de 15 de Janeiro

Não obstante estar em curso um estudo para alteração global dos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, torna-se necessário proceder a alterações pontuais no Sector de Enfermagem daqueles quadros, de forma a permitir recrutar mais docentes, tendo em vista o funcionamento de dois cursos anuais em cada Escola.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 2/91 1991-01-15

Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, são alterados de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Aprovado em Conselho, São Roque do Pico, 23 de Novembro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.

ANEXOS

MAPA I

Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

MAPA II

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

(ver documento original)

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