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Portaria n.º 37/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/91 1991-01-15

Portaria n.º 37/91

de 15 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam

3851.1.0 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico.

2.º É revogada a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo.

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