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Resolução da Assembleia da República n.º 2/94

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 2/94 1994-01-26

Resolução da Assembleia da República n.º 2/94

Orçamento da Assembleia da República para 1994

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1994, anexo à presente resolução.

Aprovado em 17 de Dezembro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Resumo

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Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto; Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto; Resolução n.º 4/93, de 5 de Janeiro, e Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

Orçamento ordinário

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Listagem da tabela de justificações do orçamento ordinário para 1994

(ver documento original)

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