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Portaria n.º 787/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 787/87 1987-09-12

Portaria n.º 787/87

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 756/86, de 20 de Dezembro, foi alterado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente à carreira médica hospitalar.

Verificando-se, contudo, que a alteração introduzida não é suficiente para, em termos de rentabilidade, extrair os melhores resultados do equipamento que o Hospital possui, tornando-se urgente o reforço de lugares em pediatria e obstetrícia e ortopedia, com a extinção de lugares em medicina e cirurgia, estes com menor carga de procura

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/71, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria n.º 797/80, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1243/82, de 31 de Dezembro, 130/83, de 3 de Fevereiro, 702/83, de 22 de Junho, 599/85, de 14 de Agosto, e 756/86, de 20 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

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