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Portaria n.º 791/87

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Portaria 791/87 1987-09-14

Portaria n.º 791/87

de 14 de Setembro

A Portaria n.º 182/87, de 14 de Março, estabeleceu prazos para o processamento e atribuição das indemnizações compensatórias previstas no título IV do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Estas foram requeridas por um número de agricultores muito superior ao inicialmente estimado.

Por outro lado, estão ainda a decorrer não só a confirmação da veracidade das informações prestadas pelos agricultores (processo necessariamente moroso e complexo) como o tratamento informático dos elementos recolhidos.

Julga-se, assim, não ser possível cumprir os prazos estabelecidos na referida portaria, no que se refere à remessa às direcções regionais do IFADAP dos processos concluídos e ao pagamento das indemnizações aos agricultores.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º No corrente ano as direcções regionais de agricultura deverão remeter às direcções regionais do IFADAP até 10 de Novembro os processos referentes às indemnizações compensatórias, a fim de que, após verificação da conformidade processual e cabimento orçamental, possam estes serviços processar os correspondentes pagamentos até ao final do mês de Dezembro.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 25 de Agosto de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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