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Decreto do Governo n.º 31/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 31/87 1987-09-16

Decreto do Governo n.º 31/87

de 16 de Setembro

Tornando-se necessário reformar o Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, em ordem a eliminar eventuais dúvidas sobre a sua adequação aos princípios gerais de direito eleitoral constitucionalmente fixados

O Governo decreta, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 31/87 1987-09-16

As eleições para a Câmara Municipal do Fundão realizar-se-ão no dia 18 de Outubro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato.

Assinado em 27 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Setembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto do Governo 31/87 1987-09-16

O artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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