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Portaria n.º 797/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 797/87 1987-09-16

Portaria n.º 797/87

de 16 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 63/86, de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio ... 79580$00

Farinhas de centeio ... 64650$00

Sêmolas de trigo-duro ... 97370$00

Sêmolas de trigo-mole ... 86300$00

2.º É revogada a Portaria n.º 108/87, de 18 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 14 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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