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Portaria n.º 799/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/87 1987-09-17

Portaria n.º 799/87

de 17 de Setembro

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 205/81, de 10 de Julho;

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º

Objectivo e âmbito

1 - A presente portaria tem por objectivo regularizar o funcionamento dos cursos de licenciatura em Ensino de

a) Biologia;

b) Física e Química;

c) Matemática;

ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no seu Centro de Apoio na Região Autónoma da Madeira, adiante simplesmente designados por «cursos».

2 - A presente portaria aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontrem inscritos no 4.º ano dos cursos, de acordo com os elencos de disciplinas que estão fixados pelos despachos do reitor da Universidade de Lisboa publicados na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Junho de 1982, 21 de Junho de 1983 e 17 de Agosto de 1984.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a III à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se nos anos lectivos de 1987-1988 e 1988-1989.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Setembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO I

Licenciatura em Ensino de Biologia

1 - Área científica do curso

a) Biologia;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

a) Obtenção de 120 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Biologia ... 50

b) Ciências da Educação ... 25

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Matemática ... 45

b) Física ... 45

c) Química ... 45

d) Biologia ... 45

e) Geologia ... 45

f) Ciências da Educação ... 45

ANEXO II

Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Área científica do curso

a) Física;

b) Química;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

a) Obtenção de 120 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Física ... 30

b) Química ... 28

c) Ciências da Educação ... 17

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Matemática ... 45

b) Física ... 45

c) Ciências da Educação ... 45

d) Química ... 45

ANEXO III

Licenciatura em Ensino de Matemática

1 - Área científica do curso

a) Matemática;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

a) Obtenção de 120 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 60

b) Ciências da Educação ... 20

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Matemática ... 40

b) Física ... 40

c) Ciências da Educação ... 40

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