495568
PT
Aviso n.º 6/91
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 6/91 1991-01-16
Aviso n.º 6/91
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Dezembro de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.