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Portaria n.º 217/2000

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Portaria 217/2000 2000-04-11

Portaria n.º 217/2000

de 11 de Abril

O Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, veio alterar o regime de ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça, determinando que este se faça de entre indivíduos aprovados em procedimento de admissão e previamente habilitados com curso de natureza profissionalizante.

O curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, integra uma componente disciplinar adequada ao desempenho das funções próprias das categorias de ingresso das carreiras de pessoal oficial de justiça e reúne condições para ser reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas secretarias judiciais.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Educação, o seguinte

1.º O curso a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, é o curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 9 de Março de 2000.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Educação, Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação.

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