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Decreto-Lei n.º 23/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 23/94 1994-01-27

Decreto-Lei n.º 23/94

de 27 de Janeiro

Como Estado soberano responsável pela Administração de Macau, está reservada a Portugal a titularidade dos poderes para a prática de actos e emissão de documentos internacionalmente reconhecidos em matéria de licenciamentos e certificação de aeronaves, pessoal aeronáutico e operadores de transporte aéreo, bem como de registo de aeronaves relativamente ao território de Macau. Contudo, face à progressiva evolução do sistema próprio de aviação civil de Macau, revela-se agora oportuno criar os mecanismos que possibilitem o exercício pelos órgãos e serviços locais daquelas competências.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 23/94 1994-01-27

Compete à Administração de Macau a emissão dos documentos de licenciamento e de certificação de operadores de transporte aéreo e de material e pessoal aeronáutico, no âmbito do espaço aéreo do território e do internacional confiado à jurisdição de Macau.

Decreto-Lei 23/94 1994-01-27

A concessão em Macau de certificados de matrícula de aeronaves constitui competência da Administração do território, a quem cabe igualmente a manutenção e actualização, no âmbito de Macau, do Registo Aeronáutico Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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